Nota
Quatro letras no seu contrato decidem R$ 451 do seu ano
A mensagem chega sempre igual: “conforme o contrato, o reajuste deste ano é de tantos por cento”. Um número, uma vírgula, duas casas depois dela. A gente lê, olha o saldo, responde “ok” e toca o dia.
Aquele número saiu de uma sigla escrita no seu contrato. Se ela for IGP-M, é uma conta. Se for IPCA, é outra. O IGP-M, calculado pela FGV, caiu 1,16% em julho e fechou o mês com 2,76% em 12 meses. O IPCA, do IBGE, está em 4,64% no dado mais recente publicado, o de junho. Mesma inflação, dois termômetros, quase dois pontos percentuais de distância.
Quanto custa essa diferença num aluguel de R$ 2.000?
Num aluguel de R$ 2.000, o IGP-M de 2,76% acrescenta R$ 55,20 por mês, e o aluguel vai para R$ 2.055,20. O IPCA de 4,64% acrescenta R$ 92,80, e o aluguel vai para R$ 2.092,80. A diferença é de R$ 37,60 por mês, R$ 451,20 nos doze meses do contrato novo. Mesmo apartamento, mesma renovação, mesmo dono. O que muda são quatro letras.
Por anos eu vi o IGP-M ser tratado como o vilão do aluguel e o IPCA como o refúgio de quem não aguentava mais susto. Neste ano eles estão trocados de lugar. Quem correu para o IPCA atrás de previsibilidade conseguiu, e quem renova agora paga por ela. Não existe índice do inquilino nem índice do proprietário: existe o índice que combinou com o ano, e o ano que vem ninguém viu ainda.
Eu não trocaria a sigla do meu contrato por causa deste mês. Quem trocou em 2021 fez a conta certa com o número que tinha na mão, e é essa conta que está cara agora.
O que eu faria é conferir antes de responder “ok”. Ache no contrato a cláusula de reajuste e tire dela duas coisas: a sigla do índice e o mês que ela manda usar, porque o acumulado muda a cada mês. Com esses dois na mão, a conta é uma multiplicação: o aluguel vezes 1 mais o índice. Com 2,76%, os R$ 2.000 viram R$ 2.055,20. Se o valor da mensagem for outro, pergunte de onde saiu antes de pagar. E se a conversa for trocar a sigla, ela só anda com os dois lados de acordo: “é lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”, diz a Lei do Inquilinato. O passo a passo está no guia do reajuste de aluguel.
Ninguém escolhe apartamento pela sigla. Mas é ela que assina o boleto dos próximos doze meses.
É isso. Com o pé no chão.
Isto é leitura de mercado pra sua decisão, não recomendação de investimento.
Fontes