Nota

A guia do ITBI parou de perguntar quanto você pagou

Você passou semanas negociando o preço. Conseguiu um desconto no fim, assinou, respirou.

Aí, para registrar a escritura no seu nome, chega a guia do ITBI. E o número nela não é o que você pagou.

Desde janeiro isso deixou de ser invenção de prefeitura e virou texto de lei. A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, reescreveu o artigo do Código Tributário Nacional que manda calcular o ITBI, o imposto que o município cobra na compra.

O texto novo define valor venal como “o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado”. E manda a prefeitura estimar esse valor por critérios técnicos: preços do mercado imobiliário, informações de cartórios e de bancos, características do imóvel, outros parâmetros de avaliação. Basta um deles.

Cartórios e registros agora têm que entregar à prefeitura os dados das compras.

Perdi o direito de pagar sobre o que paguei?

O direito de discutir continua, e quem garante é a mesma lei: a prefeitura tem que divulgar os critérios que usou, e você pode contestar a estimativa apresentando avaliação contraditória, um laudo seu contra o número dela, num procedimento que cada cidade regula na própria lei.

O que se perdeu foi a ordem da conversa.

Em 2022 o Superior Tribunal de Justiça decidiu, para o país inteiro, que o valor declarado por quem compra presume-se o de mercado, e que o município não pode arbitrar de antemão um valor de referência fixado por ele mesmo. A lei nova mexeu justamente no artigo que o tribunal estava interpretando. Como os juízes vão tratar esse precedente ainda não está decidido, e quem afirmar que sabe está adivinhando.

Estimar é razoável. Estimar primeiro, não. A cidade tem cadastro, tem equipe e agora tem o cartório mandando os dados. Você tem uma tarde livre e um laudo para pagar.

Nada disso mexe na alíquota. Numa cidade que cobra 2%, um apartamento comprado por R$ 400 mil e estimado em R$ 450 mil rende R$ 1.000 a mais de imposto. Não quebra ninguém. É dinheiro que aparece exatamente na semana em que já não sobrou nenhum.

Se eu comprasse agora, pediria a guia antes de marcar a escritura e compararia o valor dela com o meu preço. Vindo maior, eu procuraria no site da prefeitura o critério que ela é obrigada a publicar: sem ele você nem sabe o que está contestando. O resto dos custos que aparecem depois do preço está no guia de custos além do preço.

O preço, você discutiu com o vendedor. O valor, agora, você discute com a prefeitura.

É isso. Com o pé no chão.

Isto é leitura de mercado pra sua decisão, não recomendação de investimento.

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