Nota
O condomínio não sobe sozinho. Alguém levanta a mão
Chega o boleto do condomínio mais caro que o do mês passado. Você procura a cláusula que explica, como faz com o aluguel: o índice, o mês-base, a conta. Não existe.
O condomínio não é reajustado. Ele é aprovado. E se você mora de aluguel, a lei deixa você votar nessa aprovação, bem na parte que sai do seu bolso. Tem uma condição.
Quem aprova as verbas do prédio é a assembleia. A ordinária é uma por ano e aprova por maioria dos presentes: caput do artigo 24 da Lei 4.591/1964. Presentes, não moradores: quem faltou fica preso ao que foi decidido, porque o parágrafo 1º obriga todos os condôminos.
Quem paga o quê está na Lei do Inquilinato. As ordinárias, as do dia a dia, são do inquilino: salário de funcionário, elevador, reposição do fundo de reserva já gasto (artigo 23, inciso XII e parágrafo 1º). As extraordinárias são do dono: obra na estrutura, pintura de fachada e a constituição do fundo de reserva (artigo 22, inciso X e parágrafo único).
O parágrafo 4º daquele mesmo artigo 24, na redação da Lei 9.267/1996, diz que nas decisões da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça. Ou seja: obra de fachada e reforma de estrutura você não vota. O resto, vota, se o dono não aparecer.
E se o dono aparecer?
Aí quem vota é ele. O voto do inquilino não soma ao do proprietário: ocupa o lugar dele. Só existe na cadeira que sobrou.
Ainda assim é a cadeira certa: o que se aprova ali vira a conta de quem mora. Trinta anos depois, a metade da regra que entra no contrato é a que manda o inquilino pagar. A outra metade, a do voto, eu ainda não vi escrita em contrato nenhum.
Duas coisas eu faria. Antes da próxima assembleia, perguntaria a data à administradora e avisaria o dono: se ele não for, eu vou. E hoje, com o boleto na mão, usaria o parágrafo 2º do artigo 23: o inquilino só deve a despesa ordinária com previsão orçamentária e rateio comprovados, e pode exigir essa prova a qualquer tempo. Peça por escrito. Se subiu, tem que estar escrito em algum lugar. O resto da conta de morar está no guia do reajuste do aluguel.
O aluguel sobe por índice, e você confere no papel. O condomínio sobe por votação, e você confere na sala. A mão que levanta é sempre a de quem apareceu.
É isso. Com o pé no chão.
Isto é leitura de mercado pra sua decisão, não recomendação de investimento.
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