Nota

A carteirinha do CRECI não prova que o imóvel é de quem te vende

Quando o corretor puxa a carteirinha do CRECI antes de abrir a porta, eu relaxo. E relaxo pela razão errada. Aquele cartão diz que ele pode intermediar a venda. Não diz que o apartamento é de quem vende.

No estado de São Paulo, o CRECI-SP, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, constatou 3.183 pessoas exercendo ilegalmente a profissão em 2025, 15% mais que em 2024. E o conselho faz questão de dizer o que o número não significa: o crescimento “não indica aumento da irregularidade em si, mas sim maior eficiência na detecção”.

Você compra ingresso de show num grupo de WhatsApp. Recebe o print, faz o Pix, chega na catraca. Ali o que vale é o nome que está no sistema, não o print que está no seu celular. Com imóvel é a mesma cena, só que o sistema se chama Registro de Imóveis e não existe comprar outro ingresso.

Está no artigo 1.245 do Código Civil: numa compra e venda, a propriedade só passa para o seu nome com o registro no Registro de Imóveis. E o parágrafo seguinte é o que dói. Enquanto esse registro não sai, quem vendeu continua sendo tratado como dono. Contrato assinado, escritura na mão, dinheiro pago, chave no bolso. Dono ainda é o outro.

Então o CRECI não serve pra nada?

Serve, e a consulta é pública: mostra se a pessoa está habilitada a intermediar imóvel de terceiro, e se está ativa. O que ele não mostra é de quem é o imóvel. E tem um detalhe que muda a conversa: a Lei 6.530/1978 regula a intermediação, o trabalho de aproximar comprador e vendedor. Quem vende o próprio imóvel, sem intermediar para ninguém, não está nessa conta. Comprar direto do dono é legítimo, e cobrar CRECI dele não faz sentido.

A pergunta está virada para o lado errado. Não é “esse corretor tem registro?”. É “quem está na matrícula, e quem ele autorizou a receber o meu dinheiro?”. Registro de corretor é filtro de profissional. Matrícula é filtro de propriedade. Trocar um pelo outro não dói agora. Dói no registro.

Antes de dar qualquer sinal, eu tiraria a matrícula atualizada eu mesmo, no cartório onde o imóvel está registrado, em vez de aceitar a cópia que o vendedor manda. Depois conferiria se quem recebe o Pix é o dono que está lá, ou alguém que ele autorizou por escrito, porque dinheiro na conta errada vira problema seu. O resto dos papéis está no checklist de documentação.

O CRECI é sobre quem te atende. A matrícula é sobre quem te vende.

É isso. Com o pé no chão.

Isto é leitura de mercado pra sua decisão, não recomendação de investimento.

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