Nota

Sinal não é a primeira parcela. É o mínimo que você perde se desistir

Três semanas brigando por R$ 10 mil de desconto. E o sinal sai em dois toques, assim que alguém diz “manda o Pix que a gente segura o imóvel”. Aquele dinheiro não é a primeira parcela. Ele nem é do imóvel ainda.

O artigo 417 do Código Civil diz que o sinal, que o contrato chama de arras, só volta pra você ou entra no preço quando a compra é concluída. Deu certo, ele vira pagamento. Não deu, por culpa de um dos lados, ele muda de função.

A função nova está no artigo 418. Se quem desiste é você, o vendedor pode desfazer o contrato e ficar com o sinal. Se quem desiste é o vendedor, você pode exigir o sinal de volta mais outro valor igual, com correção, juros e honorários. Num sinal de R$ 20 mil, são R$ 40 mil, fora os acréscimos.

Então dá pra desistir pagando o sinal?

Só se o contrato disser isso. Quando ele tem cláusula de arrependimento, você desiste perdendo o sinal e ninguém pode pedir indenização por cima. É o artigo 420. Quando não tem, vale o 419: o outro lado pode cobrar mais do que o sinal, desde que prove que perdeu mais do que isso.

É a tarifa da passagem aérea. Uma deixa cancelar, a outra não, e a diferença está escrita naquele bloco de letra miúda. Só que na passagem o que você perde é o que você pagou. No sinal sem cláusula de arrependimento, o que você perde começa no sinal.

Começa.

E tem a parte que me incomoda. O desconto ocupa a negociação inteira. A cláusula de arrependimento cabe numa frase, e é ela que decide o tamanho do estrago. Preço é o que a compra custa se der certo. Essa frase é o que ela custa se der errado.

Isso na compra e venda comum. Comprando na planta direto da incorporadora, a empresa que lança o prédio, aí manda outra lei. Pelo artigo 67-A da Lei 4.591/1964, ela desconta a comissão de corretagem inteira e, se o contrato tiver multa, ela pode chegar a 25% do que você já pagou. Ou a 50%, se a obra estiver sob patrimônio de afetação, o regime que isola o caixa dela.

Antes de mandar o Pix, eu procuraria a palavra arrependimento no contrato e pediria por escrito o que acontece se cada lado desistir. Trinta segundos decidem se o seu sinal é teto ou piso.

Entrada é dinheiro que vira imóvel. Sinal é dinheiro que vira prova de que você ia mesmo comprar.

É isso. Com o pé no chão.

Isto é leitura de mercado pra sua decisão, não recomendação de investimento.

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