Nota
No estande você assina. Nos Correios você desiste
Domingo no decorado. Cheiro de café, a cama do quarto de casal é de solteiro pra sala parecer maior, e o corretor já está com a prancheta aberta. Assina aqui que a gente segura essa unidade pra você.
Se você assinou ali mesmo, no estande, tem sete dias pra desistir. E recebe de volta tudo o que adiantou, inclusive a comissão do corretor.
Está no parágrafo 10 do artigo 67-A da Lei 4.591/1964, acrescentado pela Lei 13.786/2018: contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem o arrependimento, em prazo improrrogável de sete dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
A palavra que trabalha ali é “inclusive”. Quando o negócio se desfaz lá na frente, a corretagem é a primeira coisa que sai do seu dinheiro: o mesmo artigo manda descontar a comissão inteira e uma multa de até 25% do que você já pagou, ou até 50% quando a obra está sob patrimônio de afetação, o regime que separa o caixa do prédio. Dentro dos sete dias, essa mesma comissão volta.
Como eu provo que desisti a tempo?
Por carta registrada com aviso de recebimento, e o que conta é a data da postagem. É o parágrafo 11, e a única forma que a lei nomeia. Mensagem pro corretor não é o que a lei pede. Passados os sete dias sem o arrependimento, entra o parágrafo 12: acaba o direito de desistir sozinho.
O estande não é um escritório. É um cenário, montado pra você decidir no domingo o que decidiria em três semanas. A lei não proibiu o cenário. Ela deu sete dias pra você sair dele antes de decidir de vez. E esse prazo tem que estar escrito no quadro-resumo do seu contrato, a primeira página, que junta preço, prazos e multas. É ordem do artigo 35-A. Ninguém lê o quadro-resumo no domingo.
Isso vale pro imóvel em incorporação, comprado da incorporadora, a empresa que lança o prédio, e vale porque você assinou fora da sede dela. Comprar usado, direto do dono, cai nas arras do Código Civil, e ali não existe prazo legal de arrependimento: existe o que o contrato escrever.
Antes de assinar, eu leria esse quadro-resumo e perguntaria por escrito quando os sete dias começam a contar. Se eu já tivesse assinado e me arrependido, não ligaria pro corretor: iria aos Correios hoje mandar uma carta registrada, com aviso de recebimento, dizendo que desisti. O resto está no guia da compra na planta.
O estande foi feito pra você decidir rápido. Os Correios existem pra você decidir de novo.
É isso. Com o pé no chão.
Isto é leitura de mercado pra sua decisão, não recomendação de investimento.
Fontes
Quer receber a leitura da semana?
Uma leitura por semana sobre imóveis, crédito e moradia, com o número conferido na fonte. Sem indicação de investimento e sem corretor te ligando.