Nota
No contrato de aluguel, garantia é uma só. Exigir duas é contravenção
O cadastro foi aprovado e aí vem a lista: fiador com imóvel na cidade, seguro-fiança e mais dois aluguéis de depósito. Parece rigor de quem tem muito a perder. É proibido, e não é proibido de leve.
A Lei do Inquilinato, que rege a locação urbana, dá quatro opções de garantia e manda escolher uma. Só uma. Três você conhece: caução, fiador e seguro-fiança. E tem uma quarta, que é dar cotas de fundo de investimento. E o artigo 37 fecha a porta numa linha: “É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação”. Quem exige duas comete contravenção penal. Dá até prisão simples, mas o que interessa no seu bolso é a multa: de três a doze vezes o último aluguel, e ela vai pro inquilino, não pros cofres do Estado.
E se a garantia escolhida for dinheiro?
A caução em dinheiro para em três meses de aluguel. É o teto do artigo 38, e tem mais: esse dinheiro tem que ir pra uma poupança, e o que render é seu. Se no seu contrato ele sumiu numa conta corrente da imobiliária, já tem coisa fora do lugar.
Tem ainda uma terceira porta: dá pra não ter garantia nenhuma. Aí a lei deixa o dono cobrar o aluguel e os encargos adiantados, até o sexto dia útil do mês que começa, em vez do mês vencido. É troca, não favor.
E aqui vai a parte que me irrita. Empilhar garantia não protege ninguém: transfere pro inquilino o custo de um risco que o dono não quis correr sozinho. E ainda sai pela culatra, porque é exatamente essa pilha que a lei chama de nula. Lista de exigência funciona por constrangimento, não por direito, e só se sustenta enquanto ninguém abre o artigo 37 na frente da mesa.
Sem ilusão: nada acontece sozinho. Cláusula nula continua escrita no papel até alguém reclamar, e a multa depende de apuração. O que a lei te dá é argumento pra usar antes de assinar, não devolução no caixa eletrônico.
Então eu contaria as garantias antes de assinar. Se for mais de uma, eu levaria o artigo 37 impresso pra mesa e pediria pra escolher uma, porque conversa antes da assinatura é barata e depois vira briga por dinheiro que já saiu. Se a escolhida for a caução, eu pediria o comprovante da poupança. Quem está decidindo entre alugar e financiar encontra os dois lados no guia de alugar ou comprar.
Uma garantia é o que o contrato pode exigir. A lista é a aposta de que você não vai conferir.
É isso. Com o pé no chão.
Isto é leitura de mercado pra sua decisão, não recomendação de investimento.