Nota

A cobertura de desemprego do MCMV saiu da lei e virou ato do governo

Você rubrica página por página, assina, pega a chave e nunca mais abre aquele calhamaço. Em alguma daquelas páginas está o que acontece com a prestação se você perder o emprego. No dia 1º de agosto, a regra que dizia isso saiu da lei.

A Medida Provisória 1.382 reescreveu o artigo 20 da lei do Minha Casa Minha Vida e revogou os incisos que listavam o que o FGHab, o Fundo Garantidor da Habitação Popular, cobre. Estava lá, com todas as letras: desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, morte e invalidez permanente, danos físicos ao imóvel. Tinha também um teto de renda familiar mensal de R$ 4.650, que não alcança nem o topo da Faixa 2 urbana, hoje em R$ 5 mil. No lugar da lista, o texto novo diz que as condições e os limites serão estabelecidos “em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério das Cidades” e detalhados no estatuto do fundo.

Quem já assinou o contrato perde a cobertura?

Depende da data. A própria MP mantém as coberturas de morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel contratadas até 31 de maio de 2022, pelo regramento da época. Quem assinou de junho de 2022 em diante não tem essa frase na lei. E repare qual cobertura ficou fora dessa preservação: desemprego.

A manchete do dia foi o dinheiro, mais R$ 750 milhões autorizados para o fundo. Fundo garantidor é o que segura o risco do banco, e reforçar isso não é pouco. Mas não é o que mudou pra você. O que mudou é que a lista do que o fundo cobre saiu da lei e passou a depender de um ato de dois ministérios.

Não vou dizer que a proteção acabou, porque a MP não diz isso. Ela também não diz que continua. Um teto congelado em R$ 4.650 desde 2011, num programa que hoje vai até R$ 13 mil de renda, deixava gente de fora, e tirar ele da lei pode ampliar quem tem cobertura. O que me incomoda é a velocidade. Essa mudança veio de medida provisória e ainda vai ao Congresso. O ato de ministério não passa por lá.

Eu abriria hoje o PDF do contrato e daria um Ctrl+F em FGHab. Se a assinatura for de junho de 2022 pra cá, eu perguntaria ao banco por escrito quais coberturas o contrato tem, e guardaria a resposta. Sem isso, você descobre no pior dia possível. Em que faixa você se enquadra está no guia das faixas do MCMV.

O que está na lei passa por voto. O que sai num ato do governo não passa.

É isso. Com o pé no chão.

Isto é leitura de mercado pra sua decisão, não recomendação de investimento.

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