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Imposto sobre aluguel: ninguém te manda essa conta
Resposta rápida
O aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável e entra na tabela progressiva do imposto de renda. Quando o inquilino também é pessoa física, o próprio dono apura o imposto mês a mês pelo carnê-leão. Dá para descontar IPTU, condomínio e despesas de cobrança pagos pelo locador. Em 2026, a tabela de redução da Receita Federal zera o imposto devido para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de até R$ 5.000.
Ninguém olha o holerite pelo salário bruto. Você desce direto pra última linha, porque sabe que o número de cima é ficção: entre ele e o que cai na conta tem INSS, tem imposto, tem uma lista que você nem lê mais.
Agora repara no que acontece com o aluguel. Caem R$ 3.000 todo dia 10, e esse é o número que você repete quando perguntam quanto o imóvel rende. Bruto virou líquido no meio do caminho, sem ninguém avisar. Só que o leão não desapareceu do aluguel: ele só parou de descontar antes e passou a esperar você fazer isso sozinho.
Aqui eu mostro quanto sai, o que dá pra tirar da conta antes, e em que situação não sobra imposto nenhum.
Quem recebe aluguel paga imposto, ou só declara?
O aluguel que você recebe é rendimento tributável e entra na tabela progressiva do imposto de renda. Declarar e pagar, porém, são coisas diferentes: quando existe obrigação de entregar a declaração anual, o aluguel entra nela como rendimento, e ainda assim o valor a recolher pode ser zero depois das deduções e da tabela de redução vigente.
A Receita não precisa investigar você pra saber do seu aluguel. Quem entrega essa informação é o seu próprio inquilino: quando ele declara, informa quanto pagou e pra qual CPF. Do outro lado da mesma operação, você deveria estar informando o mesmo valor. São dois registros que precisam bater, e quando não batem a diferença aparece sozinha, sem ninguém ir procurar.
Sabendo que o número aparece de qualquer jeito, sobra a parte que confunde: quem separa esse dinheiro, e quando.
Carnê-leão: por que ninguém te manda essa conta?
O carnê-leão é o recolhimento mensal do imposto de renda feito pelo próprio contribuinte, sem cobrança de ninguém. Segundo a Receita Federal, a locação e a sublocação de imóveis estão entre os rendimentos sujeitos a ele: você apura no sistema disponível no e-CAC e paga por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Todo boleto da sua vida chega sozinho. Luz, água, condomínio, escola, streaming: alguém do outro lado lembra de você todo mês, com juros marcados se atrasar. O carnê-leão é o único boleto que você emite pra você mesmo. Não vem aviso, não vem cobrança, não vem nada. A iniciativa é sua, e o esquecimento também.
Nos imóveis que eu alugo, sou eu mesmo quem lança. Digo isso porque o nome assusta mais do que a tarefa: o sistema é intuitivo e o preenchimento não tem mistério. O trabalho é lembrar. Se você está adiando isso imaginando uma complicação fiscal, o obstáculo real é a sua agenda, não a Receita.
E tem um detalhe de calendário que derruba gente organizada. O carnê-leão segue o regime de caixa: vale o mês em que o dinheiro entrou, não o mês do contrato. Inquilino que atrasou fevereiro e pagou em março entra na apuração de março.
Sabendo que a conta é sua e é mensal, falta o número.
Quanto de imposto de renda sobre o aluguel sai do seu bolso em 2026?
A tabela de incidência mensal publicada pela Receita Federal para 2026 isenta a base de cálculo até R$ 2.428,80 e aplica alíquotas de 7,5% a 27,5% acima disso, com uma parcela a deduzir em cada faixa. O imposto não morde o aluguel bruto: ele morde a base de cálculo, que é o que sobra depois das deduções permitidas.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal, tabela de incidência mensal do IRPF para 2026.
Volta o holerite. A alíquota não cai sobre os seus R$ 3.000, do mesmo jeito que o imposto do salário não cai sobre o bruto. Ela cai sobre a base, e a base é o aluguel menos o que a lei deixa tirar. Por isso dois donos que recebem exatamente o mesmo valor terminam o mês pagando diferente. Não é sorte nem contador mágico: é o que cada um tinha pra descontar, e como as outras rendas de cada um entram na conta.
E é aí que a conversa sai da tabela e vai pros seus recibos.
O que a Receita deixa você descontar antes da conta?
A Receita Federal permite deduzir do aluguel recebido, quando o encargo é exclusivamente do locador, os impostos e taxas que incidem sobre o imóvel, as despesas de condomínio, as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e o aluguel pago pela locação de bem sublocado. Em português: o que é conta sua sai antes da alíquota.
Volte aos seus R$ 3.000. Se o condomínio de R$ 400 e o IPTU de R$ 150 estão no seu nome, a base não é R$ 3.000, é R$ 2.450. Numa simulação ilustrativa com a tabela de 2026, e sem considerar outras rendas, isso muda a faixa e o imposto do mês cai de R$ 55,84 para R$ 1,59.
Agora a parte que quase ninguém te conta, e que provavelmente é o seu caso. Aqui é cada macaco no seu galho: só desconta quem paga. A regra vale quando o encargo é exclusivamente do locador, e em locação residencial o normal é o inquilino pagar condomínio e IPTU. Se é assim no seu contrato, não existe o que deduzir nessas duas linhas, e você não perdeu nada: a regra não se aplica, só isso. A que costuma ser conta do dono de verdade é a taxa de administração da imobiliária, que entra como despesa de recebimento do rendimento.
Guardar comprovante, aqui, não é burocracia. É o que sustenta o desconto se alguém perguntar.
Isso tudo vale quando quem te paga é uma pessoa. Se do outro lado tem um CNPJ, muda o jogo.
E quando o inquilino é uma empresa, quem recolhe?
Muda quem recolhe: a empresa retém o imposto na fonte e repassa à Receita. Você informa o valor recebido na declaração anual, na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, e não precisa do carnê-leão para aquele contrato.
O alívio é operacional, não fiscal. O imposto não sumiu, foi antecipado por outra pessoa. No ajuste anual, o aluguel recebido de empresa se junta às suas outras rendas do ano, e é essa soma que diz se ainda falta pagar ou se volta dinheiro pra você.
Dá pra ter os dois no mesmo CPF, aliás: um imóvel alugado pra pessoa e outro pra empresa, cada contrato seguindo o seu caminho.
Duas fronteiras que este guia não atravessa. Aqui a conversa é sobre a pessoa física que aluga o próprio imóvel, então locação feita por empresa tem regime tributário próprio. E o assunto é imposto de renda, não os tributos criados pela reforma tributária, que têm regra e calendário próprios.
Recolhido por você mês a mês ou retido pela empresa, no fim do ano tudo se encontra no mesmo lugar.
Na declaração anual, onde o seu aluguel entra?
O aluguel recebido de pessoa física entra na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. Quem apurou no sistema do carnê-leão ao longo do ano pode importar os valores em vez de relançar mês a mês. Já o aluguel pago por empresa entra na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, com base no informe que ela fornece.
O ajuste anual não cobra nada novo, só fecha a conta do ano. Tudo que você recolheu mês a mês e tudo que foi retido na fonte se soma às suas outras rendas, e o resultado diz se sobra imposto a pagar ou se volta dinheiro pra você.
Quem manteve o carnê-leão em dia chega nessa etapa pra conferir. Quem não manteve chega pra escavar. É a mesma declaração, com meses de diferença no trabalho.
Um detalhe que muda o número: o que você declara é o aluguel efetivamente recebido, e ele muda quando o contrato é reajustado. Como esse cálculo funciona está no guia do reajuste do aluguel.
Fechada a mecânica, sobra a pergunta que muda tudo pra quem tem um imóvel só.
E se o seu aluguel não pagar imposto nenhum?
Pode acontecer. A tabela de redução mensal publicada pela Receita Federal para 2026 zera o imposto devido para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de até R$ 5.000, com uma redução decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, que chega a zero a partir desse teto.
Leia esse limite devagar, porque ele engana. Não é teto de aluguel. A régua é o rendimento tributável do mês alcançado pela redução, e não o número de imóveis nem o valor do contrato.
Ela também é mensal, não anual. Um mês em que o inquilino paga o atrasado junto com o corrente pode estourar o limite mesmo que a média do ano ficasse dentro.
E se você tem outras rendas, a interação delas com a apuração do carnê-leão muda caso a caso. Esse é o ponto exato pra levar a um contador, em vez de estimar por conta própria.
Volte uma última vez aos R$ 3.000. Sem lançar nada, a base é R$ 3.000. Com o condomínio e o IPTU no seu nome lançados, ela cai pra R$ 2.450 e o imposto do mês sai de R$ 55,84 para R$ 1,59, na mesma simulação ilustrativa. E se esses R$ 3.000 forem o seu único rendimento tributável do mês, a tabela de redução pode zerar o valor. Mesmo aluguel, mesmo inquilino, mesmo imóvel. O que mudou foi o que você sabia lançar.
Antes de fechar o ano, escreve num papel três números: o aluguel bruto, o que é encargo seu no contrato, e as suas outras rendas tributáveis do mês. São esses três que dizem em qual cenário você está, e é essa conversa que um contador resolve rápido.
E é por isso que tratar imposto como papelada sai caro duas vezes: uma na multa, outra na conta errada. Enquanto ele não entra, você não está medindo o seu imóvel, está medindo o anúncio dele. Sem esse número não dá pra comparar aluguel com outras formas de investir em imóvel, nem pra decidir entre tijolo e fundo imobiliário.
Imóvel não rende o que cai na conta. Rende o que fica.
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Perguntas frequentes
Quem recebe aluguel precisa pagar imposto de renda?
O aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável e entra na tabela progressiva do imposto de renda, mas declarar e pagar são coisas diferentes: quando há obrigação de entregar a declaração anual, o aluguel entra nela como rendimento tributável, e mesmo assim o valor a recolher pode ser zero depois das deduções e da tabela de redução vigente. O que muda é quem faz o recolhimento: se o inquilino é pessoa física, o próprio dono do imóvel recolhe mensalmente pelo carnê-leão; se o inquilino é uma empresa, ela retém o imposto na fonte e o proprietário apenas informa o valor na declaração anual. Mesmo quando o valor recebido fica abaixo da faixa de tributação, o aluguel precisa ser informado na declaração, porque ele se soma às outras rendas do ano no ajuste anual. Confirme o seu caso com um contador antes de fechar o cálculo.
O que é o carnê-leão e quem é obrigado a recolher?
O carnê-leão é o recolhimento mensal do imposto de renda feito pelo próprio contribuinte sobre rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Segundo a Receita Federal, a locação e a sublocação de bens imóveis estão entre os rendimentos sujeitos a ele. Na prática, o dono que aluga para um inquilino pessoa física apura o imposto mês a mês no sistema do carnê-leão, disponível no e-CAC, e recolhe por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. A obrigação nasce quando o valor apurado no mês ultrapassa a faixa de isenção da tabela mensal, considerando os rendimentos sujeitos a esse recolhimento mensal. Rendimento que já sofre retenção na fonte, como salário pago por empresa, segue caminho próprio e se encontra com o aluguel no ajuste anual, não na apuração do carnê-leão.
O que pode ser descontado do aluguel antes de calcular o imposto?
A Receita Federal permite deduzir do valor do aluguel recebido, quando o encargo é exclusivamente do locador, os impostos e taxas que incidem sobre o imóvel, as despesas de condomínio, as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e o aluguel pago pela locação de um bem sublocado. Na prática, isso significa que IPTU e condomínio pagos pelo dono saem da conta antes de aplicar a alíquota, e a taxa de administração da imobiliária costuma entrar nas despesas de recebimento. O detalhe que muda o resultado: se o contrato repassa o IPTU ao inquilino, a despesa não é do locador e não pode ser deduzida.
Qual é a tabela do imposto de renda sobre aluguel em 2026?
A tabela de incidência mensal do imposto de renda da pessoa física em 2026, publicada pela Receita Federal, isenta a base de cálculo até R$ 2.428,80. Acima disso, a alíquota é de 7,5% até R$ 2.826,65, de 15% até R$ 3.751,05, de 22,5% até R$ 4.664,68 e de 27,5% no que passar desse valor, sempre com a parcela a deduzir correspondente a cada faixa. O imposto não incide sobre o aluguel bruto: incide sobre a base de cálculo, ou seja, sobre o que sobra depois das deduções permitidas. Por isso dois donos que recebem o mesmo aluguel podem pagar valores diferentes.
Existe faixa de aluguel isenta de imposto em 2026?
A Receita Federal publicou para 2026 uma tabela de redução do imposto que zera o valor devido para quem tem até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis no mês, com uma redução decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 que chega a zero a partir desse teto. O ponto que costuma passar despercebido é que a régua olha o rendimento tributável mensal alcançado pela redução, não o número de imóveis nem o valor do contrato de locação. Quem tem outras rendas além do aluguel precisa verificar como elas entram na apuração do mês, e essa interação muda caso a caso, então confirme a sua situação com um contador antes de contar com a isenção.
O que acontece com quem não recolhe o carnê-leão?
O recolhimento em atraso fica sujeito a multa e juros sobre cada mês não pago, e a omissão do rendimento na declaração anual sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação, além do risco de cair na malha fina. Vale lembrar que a Receita cruza informações: o inquilino que declara o aluguel pago informa o CPF de quem recebeu, o que permite confrontar os dois lados. Quem descobriu a obrigação com atraso consegue regularizar recolhendo os meses anteriores com os acréscimos legais. Procure um contador para calcular a regularização do seu caso.
Fontes