Leilão de imóveis

Arrematar não é ter. O imóvel vira seu no registro, e o ITBI vem antes

Resposta rápida

Vencer o leilão não transfere o imóvel. Cada papel trava o seguinte: você paga o lance ou presta as garantias do parcelamento (arts. 892 e 895 do CPC) e o auto é lavrado de imediato; assinado por juiz, arrematante e leiloeiro, a venda fica perfeita e irretratável (art. 903); passados 10 dias úteis sem impugnação, o juiz expede a carta de arrematação, que exige comissão, despesas e ITBI pagos; o ITBI incide sobre o valor da arrematação, não sobre a avaliação (STJ); a carta vai ao registro de imóveis (Lei 6.015), e só ali o imóvel é seu. O mandado de imissão na posse sai com a carta.

Você ganhou o leilão de um apartamento avaliado em R$ 450 mil com um lance de R$ 300 mil. Pagou, saiu a confirmação, e o imóvel ainda não é seu. Vai demorar um pouco para ser.

Pelo Código Civil, imóvel só muda de dono no cartório de registro. E o cartório só aceita um documento vindo do leilão judicial: a carta de arrematação, que o juiz só manda expedir depois do auto assinado, do prazo de dez dias e do ITBI pago. Tenho nove arremates no currículo, três deles parcelados em leilão judicial, e abaixo está a ordem dos papéis e onde cada um pode travar. O rito aqui é o do leilão judicial; no extrajudicial não existe carta expedida por juiz, e as diferenças estão em como funciona o leilão de imóveis.

O que acontece logo depois de vencer o leilão judicial?

Dois atos andam juntos: pelo art. 892 do Código de Processo Civil, o arrematante paga o preço de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, salvo decisão judicial em sentido diverso ou proposta de parcelamento aceita nos termos do art. 895; e o leiloeiro lavra de imediato o auto de arrematação, que registra as condições da venda (art. 901, caput). Sem o depósito ou as garantias, a arrematação pode ser resolvida (art. 903, § 1º, III).

Repare que nada disso passa o imóvel para o seu nome. O auto é a ata da venda: diz quem comprou, por quanto, como vai pagar e o que foi vendido. Serve de prova. Só que cartório nenhum registra auto, e é por isso que ainda faltam dois papéis depois dele.

Aqui também entram a comissão do leiloeiro e as despesas do processo. O juiz só manda expedir a carta com as duas pagas (art. 901, § 1º), então o que ficar pendente agora volta a travar lá na frente.

Com o preço pago e o auto lavrado, ainda falta a assinatura que torna a venda definitiva.

Quando a arrematação fica perfeita e irretratável?

Quando o auto é assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro: a partir daí, diz o art. 903 do CPC, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma do § 4º, assegurada a reparação de prejuízos. A assinatura do juiz pode vir como despacho que homologa o auto.

São três assinaturas, e a do juiz não depende de você. Ela pode vir num despacho que homologa o auto ou num simples “dê-se ciência às partes”. Vale ler o despacho inteiro, porque é ele que diz se o prazo seguinte começou a correr.

Definitiva, aqui, quer dizer que ninguém desfaz a venda porque se arrependeu, nem o devedor que entrar com embargos depois. O que ainda pode derrubá-la está listado no § 1º do mesmo artigo, com prazo. E o arrematante também tem casos em que pode desistir, no § 5º.

Assinado o auto, começam a correr os dez dias.

Para que servem os 10 dias depois do auto de arrematação?

Para fechar a via rápida de quem perdeu: pelo art. 903, § 1º, a arrematação pode ser invalidada por preço vil ou outro vício, considerada ineficaz se não observada a intimação do art. 804, ou resolvida se não for pago o preço ou prestada a caução; o § 2º dá ao interessado 10 dias úteis (art. 219) para provocar o juiz e, passado o prazo sem alegação, o § 3º manda expedir a carta de arrematação. Depois disso, o questionamento cabe em ação autônoma (§ 4º), sem desfazer a venda por si.

Para quem acabou de ganhar, dez dias parados parecem a vara enrolando. É o contrário: é o prazo para alguém apontar defeito na venda ali mesmo, dentro do processo. Passado o prazo, quem quiser questionar precisa entrar com uma ação separada, que é mais lenta e não desfaz a venda só por existir. Os dez dias contam em dias úteis, como manda o art. 219 do CPC para os prazos em dias.

O que a lei não garante é quanto tempo leva depois disso. Existem prazos gerais para o juiz e para o cartório da vara, mas na prática o despacho que manda expedir a carta sai quando sai. O que ajuda é acompanhar o processo depois de assinar o auto: venceu o prazo, certificado nos autos, e não saiu despacho, o advogado pede a certidão de que o prazo acabou e pede a carta. Cada advogado tem a sua rotina para essa etapa. O que não dá é ninguém olhar.

Mesmo com o prazo vencido, a carta não sai se faltar uma coisa: o imposto.

Por que o ITBI vem antes da carta de arrematação, e sobre qual valor?

Porque o art. 901, § 2º, do CPC exige que a carta de arrematação contenha a prova de pagamento do imposto de transmissão, então o ITBI é recolhido antes de a carta ser expedida; e a base de cálculo, no leilão judicial, é o valor da arrematação, não a avaliação nem o valor venal, conforme o STJ decide desde o REsp 2.525, de 1990, e confirmou no AgInt no AREsp 2.050.401. A alíquota é da cidade do imóvel.

Isso surpreende quem vem da compra comum, em que o ITBI se paga na escritura. No leilão judicial a carta faz o papel da escritura, e o imposto é condição para ela existir. Sem ITBI, não tem carta. Com ITBI calculado sobre o valor errado, você pagou a mais.

E o valor errado sai caro. Um exemplo, com alíquota hipotética de 2%: imóvel avaliado em R$ 450 mil, arrematado por R$ 300 mil. Sobre o lance, o imposto dá R$ 6.000. Sobre a avaliação, R$ 9.000. Se a guia da prefeitura vier pelos R$ 9.000, os R$ 3.000 de diferença só voltam se alguém brigar por eles.

Por isso vale comparar o valor venal da prefeitura com o lance logo depois de assinar o auto, antes de pedir a guia. Se o venal for maior, a decisão é de tempo. Quem precisa da carta rápido paga como veio e pede a devolução da diferença depois. Quem pode esperar discute antes de pagar. Nos dois casos a base é o valor da arrematação, e a alíquota é a que a lei da cidade fixa: confirme na prefeitura do imóvel.

Isso não briga com a regra geral do ITBI. O STJ, no Tema 1.113, fixou a base no valor de mercado da transação, com presunção do valor declarado, e o art. 38 do Código Tributário Nacional, com a LC 227/2026, chama de valor venal o preço pelo qual o bem seria negociado à vista em condições normais de mercado. No leilão judicial, o STJ toma o valor da arrematação como esse valor de mercado, e é por isso que este guia e a planilha dos custos de arrematar dizem a mesma coisa. As custas do registro seguem outra régua, a tabela do estado, e não acompanham esse desconto.

Imposto pago, prazo vencido, comissão e despesas quitadas: agora a carta sai.

O que a carta de arrematação contém e como registrar o imóvel arrematado?

A carta contém a descrição do imóvel com remissão à matrícula, a cópia do auto de arrematação, a prova de pagamento do imposto de transmissão e a indicação de eventual ônus real ou gravame (art. 901, § 2º, do CPC), e é levada ao registro de imóveis da circunscrição do bem, onde a Lei 6.015/1973, art. 167, I, 26, prevê o registro da arrematação em hasta pública. Só com esse registro o imóvel passa ao nome do arrematante (Código Civil, art. 1.245).

O registrador não acompanhou o leilão. Ele pega a carta e confere: a descrição bate com a matrícula? O auto está ali? O ITBI está provado? Os ônus foram indicados? Qualquer diferença vira nota de exigência, e você volta para corrigir aquele papel. A descrição batendo com a matrícula é o que evita essa volta.

Se o lance foi parcelado, a carta já chega com a hipoteca do próprio imóvel, que o art. 895, § 1º, exige como garantia do saldo. Três dos meus nove arremates foram parcelados assim, e a hipoteca fica na matrícula até a quitação no processo. Quem pensa em vender ou financiar antes disso precisa contar com uma garantia que vai junto com o imóvel e pesa para quem compra ou empresta, como está no guia sobre financiar imóvel de leilão.

Com a carta registrada, o imóvel é seu. A porta ainda pode não ser.

Quando o arrematante entra no imóvel depois da carta de arrematação?

Com o mandado de imissão na posse, que o art. 901, § 1º, do CPC manda expedir junto com a carta de arrematação, depois do depósito do preço ou da prestação das garantias, da comissão e das despesas, e que o art. 903, § 3º, condiciona ao decurso do prazo de 10 dias sem impugnação. Imissão, não reintegração: o arrematante nunca teve a posse, então o que ele pede é ser colocado nela.

O mandado é a ordem. Cumprir a ordem é outra etapa, e nela quem dita o tempo é quem está morando lá. No meu caso mais demorado, foram doze meses do leilão até a chave. Outros imóveis vieram vazios. E alguns se resolveram por acordo, sem oficial de justiça, com ajuda prática para a pessoa se mudar. Aprendi a não ver ocupação como motivo para desistir do negócio, e sim como uma linha de custo e de tempo na planilha, maior ou menor conforme quem está lá dentro. O seu número pode ser outro. O que não dá é entrar sem número nenhum.

O passo a passo dessa parte, do acordo ao cumprimento do mandado, está no guia sobre imóvel de leilão ocupado. E a planilha do que vence junto com o lance, da comissão do leiloeiro aos eventuais débitos de condomínio, está em custos de arrematar um imóvel em leilão.

No dia do leilão a sensação é de que acabou. Na prática, é ali que começa a parte que não aparece na tela: papel, prazo, imposto e cartório. Saber a ordem não faz a vara andar mais rápido, mas evita perder semanas esperando um documento que ninguém pediu.

Este guia é informativo e descreve o rito do leilão judicial como está na lei; o edital de cada leilão e o despacho de cada vara podem acrescentar condições, e a régua final é o processo daquele imóvel, com a matrícula atualizada na mão. Para conduzir as etapas judiciais você precisa de advogado, e um assessor de leilão ajuda a ler o edital antes do lance.

Quer as regras atualizadas todo mês no seu e-mail?

Guia completo do pilarLeilão de imóveis: como funciona, riscos e passo a passo seguro →

Perguntas frequentes

O que é a carta de arrematação e para que ela serve?

É o documento que o juízo expede depois de perfeita a arrematação e vencido o prazo de impugnação, e é ele que vai ao registro de imóveis para transferir a propriedade ao arrematante. O art. 901, § 2º, do Código de Processo Civil diz o que ela contém: a descrição do imóvel com remissão à matrícula, a cópia do auto de arrematação, a prova de pagamento do imposto de transmissão e a indicação de eventual ônus real ou gravame. O auto de arrematação, assinado logo depois do leilão, não serve para registrar: ele prova a venda; a carta é o título. Pelo § 1º do mesmo artigo, a carta só é expedida depois do depósito do preço ou da prestação das garantias, do pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, e ela sai acompanhada do mandado de imissão na posse quando for o caso.

Quanto tempo demora para sair a carta de arrematação?

A lei fixa o prazo da única etapa que é dela: o art. 903, § 2º, do CPC dá 10 dias, úteis por serem prazo processual (art. 219), contados do aperfeiçoamento da arrematação, para alguém alegar invalidade, ineficácia ou resolução; passado esse prazo sem alegação, o § 3º manda expedir a carta. O que a lei não garante é a duração total: há prazos gerais para o juiz e a serventia, mas o tempo real para lavrar o auto, intimar, certificar o decurso e assinar a carta é da vara, e é aí que a espera varia. Na minha operação, três dos nove arremates foram judiciais parcelados, e o que aprendi foi a acompanhar o processo dia a dia depois de assinar o auto: se os 10 dias passam e não sai o despacho mandando expedir a carta, quem pede é o arrematante, pelo advogado. O prazo da lei é de dez dias; o da vara, você acompanha.

O ITBI do imóvel arrematado em leilão é calculado sobre qual valor?

Sobre o valor da arrematação, não sobre a avaliação judicial nem sobre o valor venal que a prefeitura usa para o IPTU. O Superior Tribunal de Justiça decide assim desde o REsp 2.525, de 1990, e manteve o entendimento em decisões recentes, como o AgInt no AREsp 2.050.401; a Segunda Turma, em 2023, estendeu a mesma base ao leilão extrajudicial de alienação fiduciária. A alíquota é fixada por lei municipal e varia de cidade para cidade, então confirme na prefeitura do imóvel. Se a guia vier calculada sobre valor maior que o lance, a diferença pode ser discutida, e a decisão prática é entre pedir a guia certa antes de pagar ou pagar e pedir a restituição depois, conforme a pressa de registrar.

Posso entrar no imóvel assim que vencer o leilão?

Não pela força do lance. A posse vem pelo mandado de imissão na posse, que o art. 901, § 1º, do CPC manda expedir junto com a carta de arrematação, depois do depósito do preço ou da prestação das garantias, da comissão e das despesas, e que o art. 903, § 3º, condiciona ao decurso do prazo de 10 dias sem impugnação. Imissão é o nome certo: o arrematante nunca teve a posse, então o que ele pede é ser colocado nela, não ser reintegrado. Se o imóvel está ocupado, a execução do mandado é uma etapa à parte, com prazo e custo próprios; na minha operação, o caso mais demorado levou doze meses do leilão à chave, e outros se resolveram por acordo com quem estava lá, sem via judicial. O caminho inteiro da posse está no guia deste site sobre imóvel de leilão ocupado.

Arrematei com parcelamento. A carta de arrematação muda?

Muda num ponto: ela carrega a hipoteca. O art. 895, § 1º, do CPC exige, no parcelamento do leilão judicial de imóvel, pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel; e o art. 901, § 2º, manda a carta indicar a existência de ônus real ou gravame. Na prática, a matrícula recebe o registro da arrematação e o da hipoteca, e ela só sai depois da quitação do saldo nos autos. Dos meus nove arremates, três foram parcelados em leilão judicial, com entrada e saldo em até trinta vezes, e nesses o imóvel entra no meu nome já com a garantia registrada. Vender ou financiar antes de quitar é possível, mas a hipoteca acompanha o imóvel e entra na conta de quem compra ou empresta, como está no guia sobre financiar imóvel de leilão.

Quanto custa registrar a carta de arrematação?

Dois custos separados, com réguas diferentes. O ITBI é municipal e, no leilão judicial, incide sobre o valor da arrematação, com alíquota fixada por lei municipal, a confirmar na prefeitura. As custas e emolumentos do registro de imóveis seguem a tabela do estado, que define a própria base de cálculo, e por isso podem sair mais altos do que a proporção do lance sugere; a tabela é publicada pelo tribunal de justiça de cada estado. Há ainda os emolumentos da própria expedição da carta no juízo. A planilha completa do que vence junto com o lance, da comissão do leiloeiro às dívidas que podem acompanhar o imóvel, está no guia deste site sobre os custos de arrematar um imóvel em leilão.

Vitrine oficial da Bona Vita

Pronto pra ver imóveis? Direto do dono.

Ver imóveis no Direto dos Donos