Nota
O índice do aluguel está no contrato. O tamanho dele, no calendário
Todo contrato de aluguel com cláusula de reajuste tem uma data que a gente nunca decora: o mês em que ele faz aniversário, a data-base, que está escrita lá dentro. Ela volta uma vez por ano, junto com a mensagem que começa em “conforme o contrato”. Qual número entra ali não é escolha do mês em que a mensagem chega. É consequência do mês em que aquela data cai.
O IGP-M, o índice que a FGV calcula todo mês, caiu 1,16% em julho e acumula 2,76% em 12 meses. Esse acumulado muda muito de mês para mês: em março ele fechava os 12 meses em -1,83%, em junho em 3,16%. O IPCA, do IBGE, fez o caminho curto: 4,14% até março, 4,64% até junho, o dado mais recente publicado. De março a junho, um índice andou cinco pontos percentuais. O outro andou meio.
Quanto isso muda num aluguel de R$ 2.000?
Num aluguel de R$ 2.000, cada ponto percentual vale R$ 20 por mês. Com os 3,16% que o IGP-M acumulava em junho, o aluguel sobe R$ 63,20 por mês, R$ 758,40 ao longo do ano. Com os 4,64% do IPCA, R$ 92,80. E onde o acumulado tinha fechado negativo, como no começo do ano, não havia aumento a aplicar. Mesmo imóvel, mesmo dono, mesma rua: o que mudou foi a página do calendário.
Por anos eu vi o IGP-M ser tratado como o vilão do aluguel e o IPCA, como o porto seguro. Neste ano eles estão trocados. Se o seu contrato migrou para o IPCA atrás de previsibilidade, ela veio, e veio mais cara que a do índice que você abandonou. Índice não tem lado, tem ano. E antes do ano tem o mês.
Eu não trocaria de índice olhando o número deste mês. Trocar de índice é apostar no comportamento dos próximos doze, e o retrovisor não mostra estrada nenhuma.
Antes de a mensagem chegar, eu abriria o contrato e anotaria duas coisas: o mês de aniversário e a sigla do índice. Com isso na mão dá para conferir a conta em vez de acreditar nela. A Lei do Inquilinato deixa a porta aberta: “é lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”. De comum acordo: sozinho ninguém muda nada. E não vem duas vezes no mesmo ano, porque cláusula de reajuste com periodicidade menor que um ano é nula por lei. A conta passo a passo está no guia do reajuste de aluguel.
Negociar o índice depende de duas pessoas. O mês, esse chega sozinho.
É isso. Com o pé no chão.
Isto é leitura de mercado pra sua decisão, não recomendação de investimento.
Fontes
- FGV IBRE: IGP-M cai 1,16% em julho de 2026 e acumula 2,76% em 12 meses (divulgado em 30/07/2026)
- IBGE, tabela 1737 do SIDRA: IPCA, variação acumulada em 12 meses
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 18: novo valor do aluguel e cláusula de reajuste de comum acordo
- Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º: é nula a estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano